TSTAg-AIRR 101095-78.2017.5.01.0049
Transferência: reintegração / Readmissão ou Indenização
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Transferência
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Prescrição e Decadência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO –AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO –SÚMULA 422, I, DO TST –NÃO CONHECIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, prescrição e nulidade do ato de transferência, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, detectada no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno o Reclamante não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando ao Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 9.225,71 (nove mil, duzentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita, e revertida em prol do Reclamado Agravado.
Indexação
Transferência; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional