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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 100011-14.2021.5.01.0401

Comissões de vendas a prazo: vendas canceladas

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES DE VENDAS A PRAZO. VENDAS CANCELADAS. VENDAS NÃO FATURADAS. VENDAS OBJETO DE TROCAS. TEMAS 57 E 65 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA EXAMINADA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que, diante da interposição do recurso de revista pela parte obreira, se reconheceu a transcendência do tema "Comissões de Vendas A Prazo. Vendas Canceladas. Vendas Não Faturadas. Vendas Objeto de Trocas", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em desconformidade com matéria pacificada no âmbito do TST, nas quais foram fixadas as seguintes teses jurídicas nos julgamento dos Temas 57 e 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: "As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário" e "A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Prêmio; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cálculo / Repercussão

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