TSTAIRR 649-18.2011.5.22.0106
Empregado público: ausência de estabilidade na forma do artigo 19 do adct
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Empregado público
- Ausência de estabilidade na forma do artigo 19 do adct
- Não incidência da prescrição bienal
- Óbices do art. 896, §7º, da CLT e da súmula nº 333 do TST
- Contrato Nulo - Efeitos
- FGTS
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO PIAUÍ. RETORNO DOS AUTOS, POR DETERMINAÇÃO DO STF, AO JULGAR CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, EM DATA POSTERIOR A 05/10/1983 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE NA FORMA DO ARTIGO 19 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL. ÓBICES DO ART. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, tendo a parte Reclamante sido contratada pelo Reclamado em 20/01/1988, sem concurso público, sob o regime celetista, não houve a conversão automática de regime jurídico, pois a Autora não se insere na hipótese examinada pelo Tribunal Pleno desta Corte, a partir da tese firmada pelo STF na ADI nº 1.150-2/RS, relativa à situação de servidor contratado cinco anos antes da promulgação da CF/88, considerado estável nos termos do art. 19 do ADCT. Por conseguinte, não há de se falar na extinção do contrato de trabalho e na incidência da prescrição bienal, nos termos da Súmula nº 382 do TST, uma vez que não houve transmudação ou extinção do contrato de trabalho. II.Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: (a) determinar a reautuação do feito como Agravo de Instrumento em Recurso de Revista; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; FGTS; FGTS; Regime Jurídico - Mudança; Competência da Justiça do Trabalho