STJAgRg no HC 1.100.770
Roubo majorado: regime inicial fechado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Regime inicial fechado
- Reiteração de pedido
- Fundamentação concreta
- Ausência de ilegalidade manifesta
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL FECHADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. ÓBICE MANTIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. Mantém-se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração, por reiteração de pedido e uso inadequado do habeas corpus para rediscutir condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias.
2. O regime inicial fechado foi justificado por elementos concretos do caso: ação estruturada e premeditada, concurso de agentes, restrição da liberdade da vítima por tempo juridicamente relevante e elevado valor da carga.
3. Não há violação do art. 33 do Código Penal nem ao princípio da individualização da pena quando o regime mais gravoso se apoia em circunstâncias concretas, nos termos do art. 33, § 3º, c/c o art. 59 do Código Penal.
4. Inaplicáveis as Súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF, pois o regime fechado não decorreu da gravidade abstrata do delito.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.