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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 16963-85.2017.5.16.0012

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO –RENÚNCIA DE MANDATO –INÉRCIA DA PARTE RECORRENTE EM REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL –NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. Verificada a renúncia dos advogados subscritores do agravo interno e a inércia da parte recorrente em regularizar a representação processual no prazo estabelecido, é de se reconhecer a irregularidade de representação e, como consequência, com fulcro no artigo 76, § 2º, do CPC/2015, não conhecer do recurso interposto . Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno, por irregularidade de representação.

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