TSTRR-Ag-RR 0012681-29.2024.5.15.0095
Homologação de acordo extrajudicial: prevalência da livre vontade das partes
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Homologação de acordo extrajudicial
- Prevalência da livre vontade das partes
- Validade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PREVALÊNCIA DA LIVRE VONTADE DAS PARTES. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I. Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 855-B da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PREVALÊNCIA DA LIVRE VONTADE DAS PARTES. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que, observados os requisitos dos arts. 855-B da CLT e 104 do Código Civil e não havendo notícia de vício de vontade, fraude, coação, ou qualquer outro defeito apto a macular o negócio jurídico realizado, deve ser atendida a livre vontade das partes e homologado o acordo extrajudicial, nos termos em que pactuado, inclusive com cláusula de quitação ampla, geral e irrestrita do contrato de trabalho e/ou renúncia a direitos trabalhistas, sob pena de ofensa à legalidade e ao ato jurídico perfeito. Os fundamentos utilizados no acórdão regional para se chegar a sua conclusão, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, não se inserem na alçada de atuação do Poder Judiciário em sede de jurisdição voluntária, visto que esta estaria restrita à certificação da inexistência de vício de vontade e/ou do descumprimento dos requisitos legais. A conclusão pela rejeição da homologação não está relacionada com a validação extrínseca do negócio jurídico, mas com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário em procedimento administrativo, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos requerentes ao ajuizar o procedimento. II. No caso vertente, o Tribunal Regional não homologou o acordo extrajudicial por não se considerar que houve livre manifestação da vontade das partes e que não houve razoabilidade na transação. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema ¿processo de jurisdição voluntária¿ oferece transcendência política, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 855-B da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para homologar o acordo extrajudicial, nos exatos termos em que estipulado pelas partes interessadas, sem ressalvas, com efeito de quitação geral do extinto contrato de trabalho, e, por consequência, julgar extinto o processo com resolução do mérito, com amparo no art. 487, III, "b", do CPC. Custas processuais inalteradas. Brasília, 16 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator