Jurisprudências
TSTAg-AIRR 765-81.2021.5.22.0103
Rito sumaríssimo: competência da justiça do trabalho
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Rito sumaríssimo
- Competência da justiça do trabalho
- Agente comunitário de saúde
- Inexistência de lei municipal estabelecendo regime jurídico diverso
Ementa
AGRAVO DO MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL ESTABELECENDO REGIME JURÍDICO DIVERSO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.