Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 765-81.2021.5.22.0103

Rito sumaríssimo: competência da justiça do trabalho

Ementa

AGRAVO DO MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL ESTABELECENDO REGIME JURÍDICO DIVERSO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.