Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg-Emb 0020356-73.2021.5.04.0024

Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
  • Manutenção da decisão agravada
  • Atividade insalubre

Ementa

AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO PATRONAL I) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência jurídica da questão relativa à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, deu-se provimento ao recurso de revista patronal, para limitar a condenação aos valores indicados na petição inicial, uma vez que o registro quanto ao caráter estimativo dos valores apontados não foi feito de forma precisa e fundamentada, nos termos exigidos pela jurisprudência pacífica do TST e pelo entendimento desta 4ª Turma. 2. Consignou-se, ainda, que o precedente em sentido diverso, firmado no âmbito da SBDI-1 (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT de 7/12/23), não tem o condão de alterar o entendimento ora aplicado, porquanto não revela o posicionamento consolidado da Subseção dado que estavam ausentes nesse julgamento seis Ministros dela integrantes: Min. Aloysio Corrêa da Veiga, Min. Dora Maria da Costa, Min. Delaíde Alves Miranda Arantes, Min. Breno Medeiros, Min. Alexandre Luiz Ramos e Min. Evandro Pereira Valadão Lopes. 3. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, razão pela qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, no tópico. II) VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ESTABELECEU O REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA – ATIVIDADE INSALUBRE – SEM LICENÇA PRÉVIA DO ÓRGÃO COMPETENTE EM HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da causa quanto à validade das normas coletivas que estabeleceu o regime de compensação de jornada, aplicada para o labor em condições insalubres, ainda que ausente a licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, à luz do entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, e foi provido o recurso de revista patronal para excluir a condenação ao pagamento das horas extras e reflexos daí decorrentes, no período em que vigentes referidas normas coletivas. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, no aspecto.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.