TSTAg-AIRR 0025231-82.2021.5.24.0007
Vendedor comissionista puro: acúmulo de função
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Vendedor comissionista puro
- Acúmulo de função
- Atividades de precificação de produtos e montagens de ilhas
- Ausência de indicação da fonte de publicação
- Óbice de natureza processual
- Portanto, não se viabiliza o processamento do recurso
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VENDEDOR COMISSIONISTA PURO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ATIVIDADES DE PRECIFICAÇÃO DE PRODUTOS E MONTAGENS DE ILHAS. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FONTE DE PUBLICAÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a unipessoal agravada, ainda que por fundamento diverso, pois há vício processual que se funda no art. 896, “a” da CLT. II. No caso dos autos, a parte reclamante interpôs recurso de revista apenas com indicação de divergência jurisprudencial. Ocorre que os arestos transcritos são inservíveis para o cotejo de teses, uma vez não indica a fonte de publicação, nos termos da Súmula 337, I, a, do TST. Portanto, não se viabiliza o processamento do recurso. III. Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. IV. Agravo de interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator