TSTEDCiv-AIRR 0011261-80.2016.5.03.0037
Execução: apuração das diferenças de atualização
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Apuração das diferenças de atualização
- Não indicação de violações constitucionais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS DE ATUALIZAÇÃO. E INCIDÊNCIA DE REAJUSTE SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO PELO RECLAMANTE. NÃO INDICAÇÃO DE VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Hipótese em que o exequente pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 8 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora