TSTAg-AIRR 1000892-85.2020.5.02.0008
Prodesp: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Prodesp
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO - PRODESP. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA SÚMULA Nº 218 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1 . Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso do segundo reclamado - PRODESP - com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram na impossibilidade de interposição de recurso de revista em decisão de Agravo de Instrumento, nos termos da Súmula nº 218 do TST. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, apenas repisando o mérito recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.