TSTAg-AIRR 1000818-92.2023.5.02.0374
Regime 12x36
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Regime 12x36
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – REGIME 12X36. DECISÃO MONOCRÁTICA ASSENTADA NA INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO ELENCADO NO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator