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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.621.796

Decisão da presidência do STJ: reconsideração

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO AUDIÊNCIA. INTIMAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. Esta Corte Superior tem entendimento firme de que a decretação da nulidade de atos processuais depende de efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada, por prevalência do princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief), o que não foi demonstrado.

2. No caso, segundo as instâncias ordinárias, as agravantes não foram intimadas da audiência por não terem constituído procuradores, conquanto tivessem pleno conhecimento do processo. Ademais, foi-lhes oportunizada a produção de provas pelo Juízo de primeira instância, razão pela qual não se pode entrever nenhum prejuízo.

3. Agravo interno provido a fim de reconsiderar a decisão agravada, para, em novo exame, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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