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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000952-74.2023.5.06.0003

Ausência de interesse recursal: portanto, ausente o interesse da parte reclamada em impugnar essa decisão mediante agravo interno

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL NA QUAL NÃO FOI CONHECIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. I. Contra o despacho de admissibilidade, no qual não foram admitidos os recursos de revista, apenas o reclamante interpôs agravo de instrumento, que não foi conhecido em decisão unipessoal. II. Portanto, ausente o interesse da parte reclamada em impugnar essa decisão mediante agravo interno. Ademais, não tendo as reclamadas apresentado anterior agravo de instrumento, qualquer pretensão de destrancar seu recurso de revista mostra=-se preclusa. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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