TSTAg-RR 0010330-16.2023.5.15.0064
Inépcia da petição inicial quanto ao pedido de horas extras
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Inépcia da petição inicial quanto ao pedido de horas extras
- Requisitos plenamente atendidos no caso
- Magistratura
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL QUANTO AO PEDIDO DE HORAS EXTRAS. Conforme registrado pela Corte de origem, a petição inicial não é inepta, uma vez que cumpre integralmente os requisitos do art. 840, § 1º, da CLT e permite a perfeita compreensão da lide. Diferente do rigorismo do processo civil, a Justiça do Trabalho rege-se pelo princípio da informalidade, exigindo apenas uma breve exposição dos fatos e os respectivos pedidos — requisitos plenamente atendidos no caso. Não se verifica, portanto, violação ao contraditório, visto que a Reclamada exerceu seu direito de defesa sem qualquer prejuízo. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de abril de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
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