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Jurisprudências

TSTRR 89-79.2013.5.09.0652

E da empresa brasileira de correios e telégrafos

Ementa

AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S.A. E DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT (ANÁLISE CONJUNTA). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTERIOR ÀS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Em razão de possível contrariedade à tese vinculante firmada pelo E. STF no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento aos agravos de instrumento, exercendo o juízo de retratação , para se analisar os recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos. RECURSOS DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S.A. E DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT (ANÁLISE CONJUNTA). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTERIOR ÀS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. In casu , o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto os entes públicos não se desincumbiram do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Constou do acórdão regional, nesse sentido, que, " a documentação acostada pelas rés não permite concluir que havia efetiva fiscalização", sendo "forçoso concluir que a fiscalização realizada pelas tomadoras foi insuficiente e ineficaz, não servindo para afastar a existência da culpa in vigilando ". Ocorre que, em 13 de fevereiro de 2025, o E. Supremo Tribunal Federal julgou o Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral e firmou a tese vinculante de que " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova ". Assim, evidenciada a dissonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE 1298647 (Tema 1118), sobressai imperioso o acolhimento da pretensão recursal, ante a contrariedade com o entendimento vinculante, para excluir a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Recursos de Revista conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, no exercício do juízo de retratação, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, dar-lhes provimento para prosseguir no exame dos recursos de revista. Também, por unanimidade, conhecer dos recursos de revista por contrariedade à tese firmada no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do Banco do Brasil S.A. e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Indexação

Juros; Ente Público; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação

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