TSTEDCiv-Ag-AIRR 245-77.2022.5.07.0015
Omissão não configurada: ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão não configurada
- FGTS
- Rescisão do Contrato de Trabalho
- Pedido de Demissão
- Outros Sistemas de Compensação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, conforme consta da decisão embargada, as razões do recurso de revista não atendem o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, Note-se que a transcrição de fls. 299/301, apontada pela parte embargante, não corresponde aos trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de agravo interno. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
FGTS; Rescisão do Contrato de Trabalho; Pedido de Demissão; Outros Sistemas de Compensação