TSTAg-AIRR 10581-67.2019.5.03.0174
Acordo de compensação semanal de jornada: previsão em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação semanal de jornada
- Previsão em norma coletiva
- Descaracterização
- Prestação habitual de horas extras
- Ressalva de entendimento da Ministra Relatora
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCARACTERIZAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. 1. No entender desta Relatora, a prestação habitual de horas extras, além dos limites previstos na norma coletiva, se refere a descumprimento do pactuado, não havendo aderência estrita ao Tema 1046 de Repercussão Geral do STF. 2. Todavia, em acórdão publicado no dia 18/4/2024, no RE 1.476.596, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, entendeu que a extrapolação da jornada fixada em norma coletiva não acarreta a sua invalidade, devendo-se aplicar, mesmo nessa hipótese, o entendimento firmado no Tema 1046 de Repercussão Geral. Concluiu que, nesses casos, a Justiça do Trabalho, apesar de fundamentar que se trate do descumprimento da norma coletiva, acaba por invalidá-la, afastando, com isso, a aplicação do precedente obrigatório. Ressalva de entendimento da Ministra Relatora. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Ressalva de entendimento da Ministra Relatora de que a hipótese dos autos não possui aderência estrita ao Tema 1046 de Repercussão Geral do STF.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento