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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10581-67.2019.5.03.0174

Acordo de compensação semanal de jornada: previsão em norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Acordo de compensação semanal de jornada
  • Previsão em norma coletiva
  • Descaracterização
  • Prestação habitual de horas extras
  • Ressalva de entendimento da Ministra Relatora
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCARACTERIZAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. 1. No entender desta Relatora, a prestação habitual de horas extras, além dos limites previstos na norma coletiva, se refere a descumprimento do pactuado, não havendo aderência estrita ao Tema 1046 de Repercussão Geral do STF. 2. Todavia, em acórdão publicado no dia 18/4/2024, no RE 1.476.596, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, entendeu que a extrapolação da jornada fixada em norma coletiva não acarreta a sua invalidade, devendo-se aplicar, mesmo nessa hipótese, o entendimento firmado no Tema 1046 de Repercussão Geral. Concluiu que, nesses casos, a Justiça do Trabalho, apesar de fundamentar que se trate do descumprimento da norma coletiva, acaba por invalidá-la, afastando, com isso, a aplicação do precedente obrigatório. Ressalva de entendimento da Ministra Relatora. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Ressalva de entendimento da Ministra Relatora de que a hipótese dos autos não possui aderência estrita ao Tema 1046 de Repercussão Geral do STF.

Indexação

Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento

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