TSTEDCiv-RR 938-23.2015.5.02.0443
Administração pública: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Omissão e contradição não configuradas
- No caso , esta c
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso , esta c. Turma, ao julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da administração pública, demonstrou que o Tribunal Regional havia mantido a condenação com base em premissas que não se alinham às teses fixadas no Tema 1118. 3. As teses jurídicas fixadas em repercussão geral pelo STF têm aplicação imediata e vinculante, salvo no caso de modulação de efeitos, e, tendo em vista que não houve modulação no julgamento do RE 1.298.647/SP - Tema 1.118 da Repercussão Geral, não há se cogitar de afronta aos princípios segurança jurídica, do contraditório e da ampla defesa ou do devido processo legal. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Ente Público