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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 938-23.2015.5.02.0443

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso , esta c. Turma, ao julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da administração pública, demonstrou que o Tribunal Regional havia mantido a condenação com base em premissas que não se alinham às teses fixadas no Tema 1118. 3. As teses jurídicas fixadas em repercussão geral pelo STF têm aplicação imediata e vinculante, salvo no caso de modulação de efeitos, e, tendo em vista que não houve modulação no julgamento do RE 1.298.647/SP - Tema 1.118 da Repercussão Geral, não há se cogitar de afronta aos princípios segurança jurídica, do contraditório e da ampla defesa ou do devido processo legal. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Ente Público

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