TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 100130-49.2017.5.01.0066
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico
- Definitiva / Provisória
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. Devem ser acolhidos os embargos de declaração apenas para esclarecer que a multa aplicada no acórdão embargado, com fulcro no artigo 1.021, § 4°, do CPC, ficará com sua exigibilidade suspensa em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita ao reclamante, nos termos dos artigos 98, § 3º, e 1.021, § 5º, do CPC. Embargos de declaração providos, apenas para prestar esclarecimentos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeitos infringentes ao julgado.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Definitiva / Provisória; Negativa de Prestação Jurisdicional