TSTAg-ED-AIRR 616-45.2018.5.09.0041
Reajustes: não observância dos requisitos de admissibilidade recursais contidos no art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT
- Direito do Trabalho
- Reajustes
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI ESTADUAL. REAJUSTES. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAIS CONTIDOS NO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito da matéria impugnada no Recurso de Revista. Hipótese em que a Recorrente, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou os requisitos de admissibilidade recursais previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Conforme a reiterada jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição de trechos do acórdão regional, no início das razões recursais, totalmente dissociados das razões de reforma, não preenche os requisitos de admissibilidade recursais previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, visto que não há, nessas circunstâncias, a delimitação da tese jurídica adotada pelo Juízo a quo , inviabilizando, por conseguinte, o cotejo analítico exigido no dispositivo celetista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial