TSTAg-AIRR 0001165-14.2023.5.09.0095
Delimitação dos valores objeto da controvérsia: horas extras
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Delimitação dos valores objeto da controvérsia
- Horas extras
- Intervalos intrajornada
- Dedução de valores pagos durante o contrato de trabalho
- Vício de aparelhamento do recurso de revista
- Exigência do artigo 896, § 2º, da CLT não atendida
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DELIMITAÇÃO DOS VALORES OBJETO DA CONTROVÉRSIA. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA DIRETA À DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT NÃO ATENDIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. É inviável o conhecimento do recurso de revista em fase de execução em que a parte não indica violação direta da Constituição Federal, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 21 de outubro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita