TSTAIRR 10299-11.2016.5.15.0009
Liquidação de sentença: intimação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Liquidação de sentença
- Intimação
- Preclusão
- O prazo de cinco dias transcorreu sem manifestação das partes
- Cerceamento de Defesa
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO. O Tribunal Regional entendeu preclusa a oportunidade da reclamada discutir sobre a liquidação da sentença. Consta do acórdão que o juízo de origem intimou as partes para que se manifestassem sobre o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de preclusão. O prazo de cinco dias transcorreu sem manifestação das partes. A controvérsia trazida nas razões do recurso de revista não gira em torno do respeito à coisa julgada, mas sobre hipóteses de preclusão, tema regido por preceito infraconstitucional, o que não atende ao pressuposto de admissibilidade recursal previsto na Súmula nº 266 do TST e no § 2 º do art. 896 da CLT. Transcendência da causa não reconhecida. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Preclusão / Coisa Julgada