TSTAg-AIRR 0016114-05.2024.5.16.0001
Deserção: recolhimento das custas processuais fora do prazo recursal
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Recolhimento das custas processuais fora do prazo recursal
- Manutenção da decisão monocrática
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FORA DO PRAZO RECURSAL. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que considera deserto o recurso quando o recolhimento das custas processuais não é efetuado no prazo legal. A intempestividade do recolhimento das custas inviabiliza o conhecimento do recurso. Manutenção da decisão monocrática. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator