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Jurisprudências

TSTARR 20550-10.2016.5.04.0231

Negativa de prestação jurisdicional: não configuração

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Diversamente do que se alega nas razões recursais, o col
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Previsão em norma coletiva
  • Jornada 6x1 e 6x2

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Diversamente do que se alega nas razões recursais, o col. Tribunal Regional apresentou solução devidamente fundamentada para o deslinde da controvérsia, nos termos do art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. JORNADA 6X1 E 6X2. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. Extrai-se do acórdão regional que a cláusula vigésima sexta da Convenção Coletiva 2014/2015 estabelece que "Os empregados poderão ser escalados a trabalhar no sistema 6x1 (seis dias de trabalho seguidos de um dia de descanso) ou 6x2 (seis dias de trabalho seguidos de dois dias de descanso) em regime de turnos de revezamento nos horários descritos na presente" (ID 3e63efd - Pág. 5)" (pág. 1333). Assim, havendo previsão nas normas coletivas sobre a possibilidade de escalonamento em qualquer um dos regimes de trabalho, não há que se falar em alteração prejudicial do contrato de trabalho. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. FRACIONAMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PAGAMENTO EM DOBRO. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que o fracionamento do período de férias, sem comprovação de excepcionalidade prevista no §1º do art.134 da CLT, enseja o seu pagamento em dobro, nos termos do artigo 137 da CLT. O Tribunal Regional, ao negar o pagamento em dobro das férias fracionadas sem prova de uma situação excepcional, decidiu de forma contrária ao entendimento consolidado nesta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 134, §1º, da CLT e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento; II- conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Férias. Fracionamento. Não demonstração da situação excepcional. Pagamento em dobro. Contrato extinto antes da vigência da lei nº 13.467/2017" por violação do art. 134, §1º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, acrescer à condenação o pagamento em dobro das férias indevidamente fracionadas, nos períodos aquisitivos imprescritos, com o terço constitucional e reflexos, conforme se apurar em liquidação.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Férias; Negativa de Prestação Jurisdicional

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