TSTAg-AIRR 0020067-75.2023.5.04.0702
Diferenças salariais: comprovavo o desvio de função
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Comprovavo o desvio de função
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMPROVAVO O DESVIO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional concluiu serem devidas diferenças salariais, após constatar que a parte autora, contratada para exercer o cargo de Técnica de Análises Clínicas, desempenhava algumas funções típicas do cargo de Enfermeira. II. A impugnação deduzida pela parte reclamada não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator