TSTEDCiv-Ag-AIRR 101998-35.2017.5.01.0075
Ausência de omissão no julgado relacionada à desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Multa devida
- Assim, deve ser confirmada a multa aplicada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INSURGÊNCIA DO SÓCIO RECLAMADO CONTRA A APLICAÇÃO DA MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO RELACIONADA À DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MULTA DEVIDA. Conforme alegado pelo ora embargante, constata-se que o processo não se encontra mesmo em fase de execução, motivo pelo qual não subsiste o óbice processual contido no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Todavia, ainda assim, não há como prosperar a insurgência do sócio reclamado contra a aplicação da multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios, visto que as questões relacionadas à desconsideração da personalidade jurídica já haviam sido apreciadas em sede de recurso ordinário, razão pela qual não havia a necessidade de interposição dos embargos de declaração. Assim, deve ser confirmada a multa aplicada. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo, somente para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, sem efeito modificativo, somente para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Multa por ED Protelatórios