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Jurisprudências

TSTRR 1000591-13.2018.5.02.0331

Pressuposto de admissibilidade do recurso de revista

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Pressuposto de admissibilidade do recurso de revista
  • Inobservância
  • Trecho que consubstancia o prequestionamento
  • Transcrição de forma dissociada das razões recursais
  • Ausência de cotejo analítico
  • Óbice de natureza processual

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No caso dos autos, a parte recorrente transcreveu os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, no início do recurso, de forma dissociada das razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento, o que inviabiliza o necessário cotejo analítico. II. Dessa forma, deixou de atender aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, o que torna inviável o exame da transcendência da causa. III. Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I. O recurso adesivo tem sua admissibilidade condicionada ao conhecimento do recurso principal, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC de 2015 (art. 500, III, do CPC de 1973). Assim, no presente caso, uma vez que não foi conhecido o recurso de revista principal, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo interposto pela parte reclamante. II. Prejudicado o exame do recurso de revista adesivo interposto pela parte reclamante.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Prejudicado o exame do recurso de revista adesivo interposto pela parte reclamante.

Indexação

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