TSTAg-AIRR 0000276-64.2021.5.07.0005
Alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante
- Requerimento de aplicação da litigância de má fé ao reclamante
- Relação de emprego
- Termo inicial
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE – REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ AO RECLAMANTE - RELAÇÃO DE EMPREGO – TERMO INICIAL – HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA – ACÚMULO DE FUNÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 10 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios