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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0010248-17.2022.5.03.0011

Reclamada: responsabilidade subsidiária

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Reclamada
  • Responsabilidade subsidiária
  • Óbice do art 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Desvio de função
  • Óbice da súmula nº 297, i, do TST

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓBICE DO ART 896, § 1º-A, I, DA CLT. 2. DESVIO DE FUNÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297, I, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico), com acréscimo de fundamentação. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Quanto à apresentação de renúncia de procuração apresentada pela parte Reclamante na peça de id: b0b0879, registre a Secretaria a noticiada renúncia de mandato, retificando-se a autuação para que seja excluído dos registros o nome do advogado RICARDO SANCHES GUILHERME, OAB/SP nº 180.694, mantida nos autos a advogada RENATA SANCHES GUILHERME, OAB/SP nº 232.686. As demais questões serão apreciadas pelo Juízo da execução, após a baixa dos autos. Custas processuais inalteradas. Brasília, 17 de março de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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