TSTAg-RR 1001765-02.2019.5.02.0435
Juízo de adequação: terceirização
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Juízo de adequação
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Distribuição do ônus da prova
- Nenhuma prova foi produzida nesse sentido "
- Honorários Advocatícios
Ementa
I – DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELO 2º RÉU. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADC 16-DF. TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em razão do julgamento dos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, aplica-se o juízo de adequação para dar provimento ao agravo e determinar o rejulgamento do recurso de revista interposto pela parte autora. Agravo conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se à responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional decidiu dar provimento ao recurso ordinário interposto pela Administração Pública para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe havia sido imputada. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que " Impende acrescentar que ao exame do RE 760931 a Suprema Corte se posicionou no sentido de que incumbe ao trabalhador a prova da negligência do ente público. Nenhuma prova foi produzida nesse sentido ". 3. Desse modo, o Tribunal Regional, ao afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública, por não ter a parte autora se desincumbido do ônus de comprovar a falha na fiscalização do contrato de trabalho firmado entre a prestadora de serviços e o ente público, proferiu decisão consonante com a tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1.118. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - em juízo de adequação, dar provimento ao agravo interposto pelo segundo réu para determinar o rejulgamento do recurso de revista interposto pela parte autora; II - não conhecer do recurso de revista interposto pela parte autora.
Indexação
Honorários Advocatícios; Ente Público