TSTAg-AIRR 0100164-52.2017.5.01.0283
Diferenças de complementação de rmnr: decisão interlocutória
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Diferenças de complementação de rmnr
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE RMNR. DECISÃO REGIONAL QUE AFASTA A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 214 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A decisão do regional que afastou a declaração de inexigibilidade do título judicial e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem para o prosseguimento da execução mostra-se irrecorrível, nos termos da Súmula n.º 214 desta Corte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido da Agravada, arguido em contraminuta ao Agravo Interno, de condenação da Agravante ao pagamento de multa. Brasília, 18 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator