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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100164-52.2017.5.01.0283

Diferenças de complementação de rmnr: decisão interlocutória

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de complementação de rmnr
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE RMNR. DECISÃO REGIONAL QUE AFASTA A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 214 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A decisão do regional que afastou a declaração de inexigibilidade do título judicial e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem para o prosseguimento da execução mostra-se irrecorrível, nos termos da Súmula n.º 214 desta Corte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido da Agravada, arguido em contraminuta ao Agravo Interno, de condenação da Agravante ao pagamento de multa. Brasília, 18 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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