Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000218-60.2021.5.02.0077

Adicional de periculosidade: armazenamento de líquido inflamável no prédio

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Adicional de periculosidade
  • Armazenamento de líquido inflamável no prédio
  • Construção vertical
  • Honorários Advocatícios
  • Correção Monetária
  • Armazenamento de Líquido Inflamável

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 16.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Armazenamento de Líquido Inflamável

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.