Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1000218-60.2021.5.02.0077
Adicional de periculosidade: armazenamento de líquido inflamável no prédio
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de líquido inflamável no prédio
- Construção vertical
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
- Armazenamento de Líquido Inflamável
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 16.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Armazenamento de Líquido Inflamável