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Jurisprudências

TSTAIRR 0011922-46.2023.5.15.0145

Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. COMPROVADA NEGLIGÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA CARACTERIZADA . 1. Considerando que o Su-premo Tribunal Federal, nas decisões que de-ram ensejo às teses sedimentadas nos Temas 246 e 1.118 de repercussão geral, condiciona a responsabilização subsidiária da Administração Pública à comprovação de negligência ou relação direta entre o dano e uma ação ou omissão do poder público, impõe-se a manutenção da decisão de inadmissibilidade do recurso de revista. 2. No presente caso, a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público não decorreu do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas, mas da configuração de culpa do tomador dos serviços por negligência, tendo em vista a conduta omissiva da Administração Pública no dever de adotar medidas efetivas de acompanhamento do contrato e de assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, inclusive no que se refere à preservação das condições de segurança, higiene e salubridade no ambiente laboral, na forma destacada pela Corte de origem, segundo a qual "restou demonstrada a falta de pagamento à reclamante das verbas rescisórias e adicional de insalubridade em grau máximo pela limpeza de banheiro em local de grande circulação, sem comprovação de entrega de equipamento de proteção apto" . Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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