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Jurisprudências

TSTAIRR 1000586-54.2022.5.02.0006

Execução: promoções concedidas durante o período de afastamento

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROMOÇÕES CONCEDIDAS DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. Pretensão recursal no sentido de incluir nos cálculos as promoções concedidas durante o período de afastamento da exequente. 2. Para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pela reclamante, a qual alega que as promoções desconsideradas se alinham ao disposto no título executivo (caráter geral, linear e impessoal), seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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