TSTAg-AIRR 0011231-34.2021.5.15.0070
Prescrição parcial: alteração do pactuado
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
- Alteração do pactuado
- Abono pecuniário
- Parcela prevista em lei
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Gratificação de férias
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ECT. LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. ABONO PECUNIÁRIO. PARCELA PREVISTA EM LEI. SÚMULA Nº 294 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 2. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. ABONO PECUNIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR Nº 2.316/2016 – GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O acórdão recorrido encontra-se em consonância a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, segundo a qual a modificação promovida pela ECT, por meio do Memorando Circular 2.316/2016, ao suprimir vantagem paga ao longo de anos atinente ao abono pecuniário com gratificação de férias no patamar de 70%, prevista na norma coletiva, configurou alteração contratual lesiva, não podendo atingir os trabalhadores anteriormente admitidos, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 18 de junho de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação