TSTEDCiv-Ag-AIRR 100342-07.2018.5.01.0205
Atividade externa: possibilidade de controle de jornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Atividade externa
- Possibilidade de controle de jornada
- Horas Extras
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Trabalho Externo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. NÃO ENQUADRAMENTO DA NORMA COLETIVA, A QUAL SE APLICA APENAS AOS CASOS DE IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. Não obstante as alegações da reclamada, na decisão embargada asseverou-se expressamente que não se aplica a norma coletiva aventada pela embargante, pois aquela se refere aos casos de trabalho externo sem a possibilidade de controle da jornada laboral exercida pelo trabalhador que tenha total autonomia de seus horários, o que não é o caso dos autos, pois o reclamante era obrigado a comparecer na empresa diariamente, bem como trabalhava em veículo com sistema de monitoramento. Como se constata, inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 2% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 2% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Trabalho Externo