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Jurisprudências

STFRcl 95.453 AgR

Trabalhista: alegada contrariedade à determinaçãode suspensão nacional no recurso extraordinárion

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRABALHISTA. ALEGADA CONTRARIEDADE À DETERMINAÇÃODE SUSPENSÃO NACIONAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRION. 1.387.795-RG, TEMA 1.232: DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. O Ministro Cristiano Zanin acompanhou a Relatora com ressalvas. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

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