TSTRR 1000968-25.2017.5.02.0361
Remessa necessária: sentença ilíquida
- Direito do Trabalho
- Remessa necessária
- Sentença ilíquida
- Cita-se jurisprudência
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REMESSA NECESSÁRIA – SENTENÇA ILÍQUIDA . Hipótese em que, apesar de o juízo de origem ter atribuído à condenação valor inferior a cem salários mínimos, o Tribunal Regional conheceu da remessa necessária, sob o fundamento de não liquidez da sentença. Todavia, a jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que, ainda que se trate de sentença ilíquida, para fins de remessa necessária, deve ser considerado o valor atribuído à condenação pelo julgador de piso, observados os limites do art. 496, § 3º, do CPC/2015 e da Súmula 303, I, do TST. Cita-se jurisprudência. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 303, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença nos temas objeto de reforma pelo Tribunal Regional em reexame necessário.
Indexação
Remessa Necessária