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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100044-07.2019.5.01.0067

Prescrição bienal: projeção do aviso prévio indenizado

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prescrição bienal
  • Projeção do aviso prévio indenizado
  • No caso, o col
  • Rejeitou, assim, a prejudicial de prescrição arguida pela parte
  • Horas extras habituais
  • Acordo de compensação de jornada descaracterizado

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. É entendimento desta Corte Superior que a projeção do aviso prévio, ainda que indenizado, deve ser considerada para a contagem do prazo prescricional de dois anos para a propositura da ação, em observância às recomendações constantes das Orientações Jurisprudenciais nºs 82 e 83 da SBDI-1/TST. No caso, o col. Tribunal Regional, levando em consideração a projeção do aviso prévio indenizado, registrou que a rescisão contratual se deu em 22/1/2017 e que a ação trabalhista foi ajuizada em 22/1/2019, no prazo de dois anos. Rejeitou, assim, a prejudicial de prescrição arguida pela parte. Sua decisão está em conformidade com OJ 83 da SBDI-1/TST e com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso, nos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Precedentes. Destarte, não ficou demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA DESCARACTERIZADO. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático-probatório dos autos, consignou que " a única testemunha ouvida confirmou a inidoneidade dos registros quanto ao labor aos sábados e domingos. Tendo em vista que havia trabalho em todos os domingos, conforme também confirmou a testemunha, restou caracterizada a habitualidade na prestação do serviço extraordinário o que afasta a validade do sistema de compensação de jornada adotado pela reclamada". Nesse contexto, em que havia prestação habitual de horas extras, reputou inválida a compensação semanal, decidindo em consonância com a Súmula nº 85, IV, do TST, in verbis : "A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada". O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em consonância com súmula desta Corte, incidindo, no caso, os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Destarte, não ficou demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. Verifica-se que o despacho denegatório não analisou o tema em epígrafe. Quando o TRT se omite na apreciação de um ou mais pontos do recurso de revista em sede de juízo de admissibilidade, cabe à parte recorrente, nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40 do TST, opor embargos de declaração perante o órgão que proferiu a decisão, a fim de sanar a omissão (CPC, art. 1.024, § 2º), sob pena de preclusão. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Prescrição e Decadência; Compensação de Jornada; Astreintes

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