TSTEDCiv-RR 1000617-29.2019.5.02.0055
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Fazenda Pública
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, uma vez que o acórdão embargado, em juízo de retratação, consignou expressamente os fundamentos pelos quais esta Turma julgadora concluiu pela exclusão da responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público, especificamente a desconformidade da decisão regional com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Ente Público; Fazenda Pública