TSTAg-AIRR 0010698-08.2022.5.03.0092
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Acúmulo de função
- Comprovação
- Intervalo intrajornada
- Fruição irregular comprovada
- Matérias fáticas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1) ACÚMULO DE FUNÇÃO. COMPROVAÇÃO. 2) INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO IRREGULAR COMPROVADA. MATÉRIAS FÁTICAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator