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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 101135-09.2017.5.01.0551

Responsabilidade subsidiária da administração pública

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Erro de Procedimento
  • Preparo / Deserção
  • Ente Público

Ementa

AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO . 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política , foi dado provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do 2º Reclamado, por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 (à luz da exegese que lhes deu o STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931 , bem como Tema 1.118 de Repercussão Geral ), para, reformando o acórdão regional, afastar a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio de Janeiro e excluí-lo do polo passivo da presente demanda. 2. Em seu agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Erro de Procedimento; Preparo / Deserção; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

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