TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 101101-47.2016.5.01.0461
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Cargo de confiança do art.62, II, da CLT
- Intervalo Intrajornada
- Cargo de Confiança
- Adicional de Risco
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA DO ART.62, II, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. No caso não ficou demonstrado nenhum vício susceptível de reparação por meio de embargos de declaração, à luz do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Cargo de Confiança; Adicional de Risco; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Horas Extras