TSTAg-RRAg 375-51.2017.5.05.0192
Apelo desfundamentado: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Adicional Noturno
- Descontos Salariais - Devolução
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão ora agravada, a qual não conheceu do agravo de instrumento, nos termos da Súmula 422, I, do TST, por não ter a parte, nas razões do agravo de instrumento, atacado o fundamento norteador do despacho de admissibilidade (não preenchimento do requisito previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Custas; Descontos Fiscais; Banco de Horas; Intervalo 15 Minutos Mulher