TSTAIRR 101293-94.2016.5.01.0035
Execução: negativa de prestação jurisdicional
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Honorários advocatícios sucumbenciais fixados na fase de execução
- Discussão acerca da legislação infraconstitucional aplicável à matéria
- Incidência do art. 896, §2º, da CLT e da súmula 266 do TST
- A discussão, deste modo, não se exaure na Constituição Federal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se dos argumentos lançados pelo TRT que a decisão regional, ainda que contrária aos interesses do recorrente, foi devidamente fundamentada, o que não acarreta sua nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme suscitado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA FASE DE EXECUÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL APLICÁVEL À MATÉRIA. INCIDÊNCIA DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Na situação dos autos, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição do exequente para condenar o reclamado ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor da condenação diante do trabalho despendido no presente feito. A controvérsia corresponde à possibilidade de condenação em honorários sucumbenciais na fase de execução. Nesse contexto, não procede a alegação de ofensa ao art. 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal, quando a lide está adstrita ao exame, interpretação e melhor aplicação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, circunstância que impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. A discussão, deste modo, não se exaure na Constituição Federal. Inteligência, na hipótese, da Súmula 636 do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional