TSTAg-AIRR 0010253-14.2022.5.03.0084
Erro grosseiro: no caso, não se aplica o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
Ementa
RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DE TURMA DO TST. ERRO GROSSEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na compreensão do art. 896, “caput”, da CLT, o recurso de revista é cabível somente em face de decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Desse modo, incabível o recurso de revista contra acórdão proferido por esta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. No caso, não se aplica o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora