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Jurisprudências

TSTAg-RR 11243-04.2021.5.15.0020

Intervalo do digitador: caixa bancário

Relator(a): Maria Helena Mallmann

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo do digitador
  • Caixa bancário
  • Previsão em norma interna
  • Aplicação da tese firmada no tema 51 da tabela de recursos repetitivos
  • Intervalo Intrajornada
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERVALO DO DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 51 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. Pela decisão ora agravada, foi provido o recurso de revista do reclamante para deferir o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados (intervalo do digitador). A decisão ora agravada aplicou a tese vinculante pelo Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Processo nº RRAg-0016607-89.2023.5.16.0009 (tema 51 da Tabela de Recursos Repetitivos) no sentido de que: " O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, salvo se, nessas normas, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma preponderante e exclusiva ". No caso, consta do acórdão regional a existência de previsão normativa que não faz ressalva quanto à necessidade de exclusividade na atividade de digitação. Assim, para examinar a tese da reclamada de que não haveria previsão normativa do benefício nos termos postulados, seria necessário proceder ao vedado reexame de provas, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 126 do TST. Nesse sentido, restam despiciendas as alegações acerca de eventual alteração da matéria por superveniência de norma coletiva dispondo em sentido contrário. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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