TSTAg-AIRR 0000885-36.2017.5.09.0133
Execução: autofalência decretada
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Autofalência decretada
- Responsabilidade dos sócios
- Prejudicada a análise da transcendência
- Correção Monetária
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUTOFALÊNCIA DECRETADA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento, ao fundamento de que incide a Súmula 297 e da Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI-1, ambas do TST. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 22 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Correção Monetária; Intimação / Notificação