TSTAg-AIRR 0010940-20.2021.5.15.0107
Ausência de omissão no julgado: de modo que além da habitualidade, restou comprovada a necessidade de cumprimento de horários de trabalho
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Propriedade Intelectual
- Ausência de omissão no julgado
- Vínculo de emprego configurado
- Vendedor de cotas imobiliárias
- Subordinação direta
- Reconhecimento do vínculo de emprego
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, visto que o Regional apreciou devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, relacionadas à invalidade do contrato de parceria para corretagem autônoma e ao reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, indicando, de forma fundamentada, as razões do seu convencimento. Registrou que “as provas testemunhais comprovaram o rigor no trabalho, com cobranças, obrigatoriedade de uso de uniforme e necessidade de cumprir horários (fls. 346-347). De modo que além da habitualidade, restou comprovada a necessidade de cumprimento de horários de trabalho. Outrossim, a onerosidade é patente, ante os extratos de pagamento colacionados nos autos”. Portanto, não restam dúvidas de que foi prestada a devida jurisdição à parte. Agravo desprovido. VÍNCULO DE EMPREGO CONFIGURADO. VENDEDOR DE COTAS IMOBILIÁRIAS. SUBORDINAÇÃO DIRETA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não obstante os argumentos da reclamada, constata-se que suas insurgências estão calcadas em aspectos probatórios, os quais não podem ser revistos por esta Corte, em razão do caráter extraordinário do recurso de revista, pois o exame da prova dos autos pertence, soberanamente, ao Regional. Tendo este concluído pela caracterização do vínculo de emprego, porquanto comprovada a subordinação jurídica decorrente do efetivo controle pelo empregador das tarefas desempenhadas pela autora, impõe-se a incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 11 de dezembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator